O Juizado Especial Cível condenou Barbara de Nadai a pagar R$ 4.000,00 como mostra o processo público, e portanto, não transita em segredo de justiça de n° 0003893-15.2018.8.26.0019.
Considera-se o caráter punitivo, compensatório e pedagógico da reparação pecuniária do dano moral, não estando o julgador adstrito ao valor pleiteado a título de danos morais. A quantificação destes danos deve atender aos critérios econômicos das partes e impor condenação suficiente para punir o ofensor e evitar a prática de novos atos ilícitos. Assim, arbitro a indenização a título de dano moral sofrido em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) corrigidos monetariamente a partir desta sentença e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de indenização por danos morais para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente desde a data desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês corrigidos a partir da citação, julgando extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
