
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Paulínia, Du Cazellato, assim como os embargos da prefeitura, mantendo a decisão que declarou irregulares três termos aditivos de contrato que totalizam R$ 3,8 milhões. A decisão consolida a responsabilidade pessoal do ex-gestor por um prejuízo estimado em R$ 2,6 milhões aos cofres públicos.
Principais pontos da decisão
- O TCE entendeu que os aditivos eram partes acessórias de um contrato principal já considerado irregular.
- A corte rejeitou os argumentos da defesa baseados em “boa-fé” e “segurança jurídica”, afirmando que eles não justificam a validação de ajustes contratuais que violam normas de licitação e controle público.
- A manutenção da irregularidade implica que os valores pagos à empresa Silcon Ambiental Ltda. nos anos de 2019 e 2020 serão objeto de responsabilização.
- Com a rejeição dos recursos finais, a decisão torna-se definitiva no âmbito do tribunal de contas, reforçando o entendimento de que alterações contratuais posteriores não podem corrigir ilegalidades do contrato principal.
O TCE rejeitou na sessão de hoje os recursos apresentados pelo Ex-prefeito Du Cazellato e pela Prefeitura, referente a 03 termos aditivos considerados irregulares que somam R$ 3,8 Milhões. O ex-prefeito Du Cazellato responde pessoalmente por R$ 2,6 Milhões em prejuízos aos cofres públicos.
Possíveis desdobramentos
- Du Cazellato poderá ser inscrito em cadastros de pessoas sujeitas a reparação de danos ao erário e sofrer sanções adicionais, inclusive financeiras e administrativas.
- A prefeitura de Paulínia pode ter que revisar seus contratos e aditivos em curso para evitar decisões semelhantes.
- A decisão reforça precedentes do TCE-SP no sentido de que aditivos contratuais não podem servir como “atalhos” para corrigir falhas iniciais de licitação ou contrato principal.
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Fontes
- TCE-SP — “TCE rejeita embargos de declaração de ex-prefeito de Paulínia” Tribunal de Contas de SP
