Justiça diz que registro de candidatura de Bonezinho se mantém deferido

De acordo com publicação no site do Tribunal Eleitoral registro do prefeiturável é válido

O relator do processo de impugnação do registro de candidatura de Mário Corrochel Neto – Bonezinho (PTB) e seu vice Donizete Lima (PP) no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral, Manuel Marcelino, despachou nesta segunda-feira (22) que os registros dos candidatos a prefeito e vice-prefeito nas eleições suplementares deste próximo domingo (28) se mantém deferido.

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“Ciente. Nada a deliberar. Em consulta ao Sistema de Candidaturas constata-se que o registro de candidaturas dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito da Coligação “União por Araras” referente às eleições suplemetares do Município de Araras/SP, apresentam situação de “deferido com recurso””, traz o despacho.
De acordo com advogados consultados pela Tribuna, a publicação do tribunal garante que não haverá impedimento para que Bonezinho concorra a eleição e nem que o nome do candidato não esteja nas urnas, ou mesmo que seus votos não sejam computados, como chegou a ser ventilado em redes sociais.
O pedido de impugnação do registro de candidatura do candidato a prefeito e de sua coligação “União por Araras”, foi apresentado em agosto pela Coligação “Araras Não Pode Parar”, formada pelos partidos DEM, MDB, PSDB Rede, PHS e Solidariedade.
O juiz eleitoral de Araras, Rodrigo Peres Servidone Nagase, entretanto validou o registro, indeferiu o pedido de impugnação e determinou que o processo fosse extinto.
O mesmo entendimento teve o Ministério Público Eleitoral que se manifestou dizendo que não havia fundamento para o “pleito impugnatório”.
Entretanto, a coligação adversária entrou com recurso no TRE discordando da decisão do juiz eleitoral local. É justamente este recurso que ainda não foi julgado e que consta na expressão do despacho do relator – “deferido com recurso”.